TJPB - 0802943-36.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:16
Juntada de cálculos
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11/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:55
Juntada de documento de comprovação
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08/12/2023 12:05
Juntada de Alvará
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08/12/2023 12:04
Juntada de Alvará
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07/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BEVENUTO DE BARROS em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:30
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802943-36.2022.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA LUCIA BEVENUTO DE BARROS.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA LUCIA BEVENUTO DE BARROS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO DO BRASIL S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Cumpra-se o que restou determinado na sentença quanto à expedição de ofícios para o SPC solicitando a exclusão da anotação discutida nos autos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais e expedido o ofício/requerimento via sistema SERASAJUD, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 15:40
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:02
Juntada de comunicações
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30/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2023 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:59
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:59
Juntada de Certidão de prevenção
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02/03/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BEVENUTO DE BARROS em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:59
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 21:05
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 08:00
Conclusos para julgamento
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01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BEVENUTO DE BARROS em 30/09/2022 23:59.
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29/08/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 08:03
Conclusos para despacho
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23/07/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 10:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/06/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 07:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2022 07:40
Outras Decisões
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25/05/2022 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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