TJPB - 0802943-36.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802943-36.2022.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA LUCIA BEVENUTO DE BARROS.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA LUCIA BEVENUTO DE BARROS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO DO BRASIL S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Cumpra-se o que restou determinado na sentença quanto à expedição de ofícios para o SPC solicitando a exclusão da anotação discutida nos autos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais e expedido o ofício/requerimento via sistema SERASAJUD, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/10/2023 11:59
Baixa Definitiva
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05/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/10/2023 11:45
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 13:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BEVENUTO DE BARROS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BEVENUTO DE BARROS em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 02:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:13
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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24/08/2023 11:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 10:17
Juntada de Certidão de julgamento
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22/08/2023 00:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2023 19:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
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01/06/2023 00:11
Juntada de Petição de parecer
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29/05/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 03:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
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06/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 19:21
Conclusos para despacho
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04/03/2023 19:21
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:00
Recebidos os autos
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02/03/2023 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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