TJPB - 0802597-23.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802597-23.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO ARAUJO MEDEIROS - PB19676 Promovido(a): EXECUTADO: SELECT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTUCAO EIRELI Advogados do(a) EXECUTADO: KATHERINE EUNICE DE ASSIS EUSTAQUIO - PB19627, ANDRESSA FERNANDES BEZERRA - PB24140 DESPACHO Vistos, etc.
Requerimento de parcelamento pelo art. 916 do CPC contestado pelo exequente, portanto, deve ser indeferido, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo.
Contudo, vejo que a parte exequente formulou proposta de acordo própria, pelo qual defiro a intimação da promovida para manifestação.
Assim, intime-se a parte executada para, em 15 dias, dizer se tem interesse na proposta formulada pelo autor, caso em que, sendo aceita, deverão os autos serem remetidos ao Juiz Leigo competente para elaboração do projeto de sentença homologatório.
Caso não aceite a proposta, deverá, no mesmo prazo, pagar a quantia restante da condenação, sob pena de início imediato das medidas executórias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
15/08/2024 01:28
Baixa Definitiva
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15/08/2024 01:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/08/2024 01:28
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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22/07/2024 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 20:04
Voto do relator proferido
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22/07/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 17:01
Juntada de Certidão de julgamento
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10/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2024 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2024 00:01
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 23:07
Conclusos para despacho
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24/03/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 21:59
Conhecido o recurso de SELECT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTUCAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (RECORRENTE) e provido em parte
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08/03/2024 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 18:59
Juntada de Certidão de julgamento
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01/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 07:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2024 19:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:40
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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