TJPB - 0802597-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:06
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802597-23.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO ARAUJO MEDEIROS - PB19676 Promovido(a): EXECUTADO: SELECT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTUCAO EIRELI Advogados do(a) EXECUTADO: KATHERINE EUNICE DE ASSIS EUSTAQUIO - PB19627, ANDRESSA FERNANDES BEZERRA - PB24140 DECISÃO Vistos, etc.
De fato, há valor pendente de levantamento pelo exequente, na quantia de R$ 724,92, depositada ao id 103575622, uma vez que o alvará expedido ao id 105929168 foi somente para o valor de R$ 1.211,52.
Desta forma, expeça-se alvará em favor do exequente para a quantia de R$ 724,92, a ser retirado do DJO ao id 103575622.
Com relação ao prosseguimento da execução, indefiro, uma vez que os pagamentos já atingiram o montante exequendo, e, com a expedição do alvará acima, o autor o receberá integralmente, tendo o processo sido extinto por sentença, em razão da quitação (id 107367763).
Intime-se.
Certifique-se do envio do alvará e, em seguida, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
12/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:16
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 13:16
Expedido alvará de levantamento
-
12/02/2025 13:16
Deferido o pedido de
-
12/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:05
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:26
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 11:51
Expedido alvará de levantamento
-
07/02/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:12
Juntada de Petição de memoriais
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SELECT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTUCAO EIRELI em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802597-23.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO ARAUJO MEDEIROS - PB19676 Promovido(a): EXECUTADO: SELECT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTUCAO EIRELI Advogados do(a) EXECUTADO: KATHERINE EUNICE DE ASSIS EUSTAQUIO - PB19627, ANDRESSA FERNANDES BEZERRA - PB24140 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para manifestar-se acerca da petição de ID 106137517, no prazo de 5 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 19:07
Juntada de Petição de memoriais
-
23/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:44
Juntada de Alvará
-
07/01/2025 08:06
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:43
Juntada de Petição de memoriais
-
29/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:08
Juntada de Projeto de sentença
-
26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:42
Juntada de Alvará
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19/10/2024 11:15
Juntada de Petição de memoriais
-
18/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802597-23.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO ARAUJO MEDEIROS - PB19676 Promovido(a): EXECUTADO: SELECT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTUCAO EIRELI Advogados do(a) EXECUTADO: KATHERINE EUNICE DE ASSIS EUSTAQUIO - PB19627, ANDRESSA FERNANDES BEZERRA - PB24140 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o promovente em 5 dias sobre a contraproposta apresentada na petição do id. 101975492.
Em tempo, expeça-se alvará em favor da parte autora para as quantias já pagas (ids. 101975493 e 100183164), totalizando R$ 4.220,66.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
16/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:09
Expedido alvará de levantamento
-
16/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:35
Juntada de Petição de memoriais
-
25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802597-23.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO ARAUJO MEDEIROS - PB19676 Promovido(a): EXECUTADO: SELECT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTUCAO EIRELI Advogados do(a) EXECUTADO: KATHERINE EUNICE DE ASSIS EUSTAQUIO - PB19627, ANDRESSA FERNANDES BEZERRA - PB24140 DESPACHO Vistos, etc.
Requerimento de parcelamento pelo art. 916 do CPC contestado pelo exequente, portanto, deve ser indeferido, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo.
Contudo, vejo que a parte exequente formulou proposta de acordo própria, pelo qual defiro a intimação da promovida para manifestação.
Assim, intime-se a parte executada para, em 15 dias, dizer se tem interesse na proposta formulada pelo autor, caso em que, sendo aceita, deverão os autos serem remetidos ao Juiz Leigo competente para elaboração do projeto de sentença homologatório.
Caso não aceite a proposta, deverá, no mesmo prazo, pagar a quantia restante da condenação, sob pena de início imediato das medidas executórias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:53
Deferido o pedido de
-
19/09/2024 09:53
Indeferido o pedido de SELECT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTUCAO EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
-
18/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 01:02
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0802597-23.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR EXECUTADO: SELECT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTUCAO EIRELI INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
15/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 20 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0802597-23.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR EXECUTADO: SELECT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTUCAO EIRELI INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
20/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 12:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2024 01:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 01:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2023 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/10/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 19:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/10/2023 20:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/10/2023 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2023 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2023 00:44
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:07
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2023 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/07/2023 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/05/2023 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2023 10:20
Juntada de Petição de reconvenção
-
09/02/2023 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2023 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2023 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/01/2023 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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