TJPB - 0802926-70.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 02:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802926-70.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MANOEL GOMES DE SOUSA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
08/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2025 12:47
Outras Decisões
-
14/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
09/04/2025 19:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
02/01/2025 16:50
Determinada diligência
-
27/12/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:41
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802926-70.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MANOEL GOMES DE SOUSA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
12/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 07:29
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:14
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0802926-70.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MANOEL GOMES DE SOUSA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
30/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/06/2024 16:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:09
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2023 14:37
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:33
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 06:57
Conclusos para despacho
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:50
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:22
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL GOMES DE SOUSA - CPF: *51.***.*96-91 (AUTOR).
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29/08/2023 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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