TJPB - 0802816-08.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 18:11
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2024 09:40
Determinado o arquivamento
-
25/06/2024 09:40
Determinada diligência
-
21/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 07:57
Juntada de Alvará
-
02/06/2024 07:57
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 11:35
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
23/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802816-08.2022.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
O promovido alegou no id 87602779 que "há garantia paga, inclusive em valor superior ao apontado pela contadoria, conforme comprovante de pagamento anexo".
Porém, tendo em vista que a contadoria considerou nos seus cálculos o depósito de Id. 79398341 - Pág. 3 e que este juizo não localizou outros valores depositados que supram o montante da condenação, determino, pela última vez, a intimação do promovido para que pague o valor faltante de R$ 9.882,62, conforme id 83192022, sob pena de bloqueio.
Deve ainda o banco recolher as custas finais (id 87615891) no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de inscrição no Serasajud, sem prejuízo da possiblidade do protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:37
Outras Decisões
-
01/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:13
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802816-08.2022.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
A promovida impugnou cumprimento de sentença iniciado pela parte exequente, apontando excesso nos cálculos apresentados pelo autor.
Foram anexados aos autos cálculos realizados pela Contadoria do Juízo.
Instados a se manifestarem, a parte executada concordou com o montante encontrado.
Já o exequente nada requereu.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, o expert contábil através de seus cálculos esclareceu suficientemente a metodologia de cálculo que espelha com fidelidade o título executivo judicial, permitindo concluir, de modo inequívoco, que o resultado encontra-se em consonância com o comando sentencial. É mister destacar que, segundo a majoritária jurisprudência, as conclusões da Contadoria Judicial, por ser esta um órgão equidistante das partes e de seus interesses privados, gozam de presunção de veracidade juris tantum, em razão da posição imparcial ocupada pelo auxiliar do Juízo no processo.
No caso em apreço, verifica-se que os valores apresentados detalhadamente pelo contabilista do juízo estão em consonância com o comando sentencial, notadamente as multas do art. 523 do CPC.
Logo, há que se homologar os cálculos.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo.
Honorários de sucumbências já incluso nos cálculos homologados.
Intime-se o Banco para pagamento das custas finais inclusas no id 83087759 - Pág. 1, com as advertências de estilo.
Intime-se o Banco para o pagamento do valor faltante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
12/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSADO em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 06:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
07/12/2023 06:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/12/2023 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/10/2023 07:11
Determinada diligência
-
27/10/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:13
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 07:33
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 10:38
Determinado o arquivamento
-
22/08/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSADO em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/03/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 06:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/02/2023 21:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
08/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSADO em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:45
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 06:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/09/2022 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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