TJPB - 0802398-36.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802398-36.2023.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: JOSE PINTO DE SANTANA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento.
Extinção.
Quando a obrigação for satisfeita, extingue-se a execução/cumprimento de sentença.
Vistos etc.
A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita conforme valores depositados judicialmente, com a consequente expedição de alvarás judiciais.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Custas finais já adimplidas.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
30/04/2024 07:15
Baixa Definitiva
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30/04/2024 07:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/04/2024 07:15
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE PINTO DE SANTANA em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:34
Conhecido o recurso de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (APELADO) e não-provido
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26/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 11:44
Juntada de Certidão de julgamento
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07/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
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29/02/2024 21:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
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24/02/2024 10:43
Juntada de Petição de cota
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21/02/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:55
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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