TJPB - 0802693-66.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:09
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:06
Indeferido o pedido de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA - CPF: *96.***.*68-04 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802693-66.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: ANTONIO CARVALHO DE SOUSA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO a busca através do CCS-BACEN, mormente tal diligência ser abarcada pelo SISBAJUD.
INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 08:02
Indeferido o pedido de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA - CPF: *96.***.*68-04 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2024 00:40
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802693-66.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: ANTONIO CARVALHO DE SOUSA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2024 11:30
Juntada de cálculos
-
04/10/2024 11:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:36
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802693-66.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: ANTONIO CARVALHO DE SOUSA.
EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
02/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/01/2024 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2024 18:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2023 00:13
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:30
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2023 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 07:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 19:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA em 07/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/05/2023 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARVALHO DE SOUSA - CPF: *96.***.*68-04 (AUTOR).
-
02/05/2023 19:47
Outras Decisões
-
02/05/2023 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2023 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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