TJPB - 0802169-76.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802169-76.2023.8.15.0211 [Indenização por Dano Moral, Seguro] EXEQUENTE: CICERO PEREIRA LIMA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento.
Extinção.
Quando a obrigação for satisfeita, extingue-se a execução/cumprimento de sentença.
Vistos e etc.
A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita conforme valores depositados judicialmente (ID 109456085).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
PRI.
Expeça-se o pertinente alvará judicial em favor do demandante.
Custas finais impostas ao demandante na fase de conhecimento, com exigibilidade suspensa ante o benefício da justiça gratuita.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedido o alvará, arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
06/06/2024 09:01
Baixa Definitiva
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06/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA LIMA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA LIMA em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 08:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 08:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2024 08:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
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27/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 18:55
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (REPRESENTANTE) e CICERO PEREIRA LIMA - CPF: *68.***.*37-49 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2024 08:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 08:03
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 14:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:53
Recebidos os autos
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29/11/2023 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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