TJPB - 0802576-75.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:12
Juntada de cálculos
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05/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:59
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:47
Juntada de Alvará
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31/01/2024 08:47
Juntada de Alvará
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31/01/2024 08:46
Juntada de Alvará
-
15/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:32
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802576-75.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: DJALMA COSTA TEIXEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por DJALMA COSTA TEIXEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado pelo executado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 1.338,83.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao montante de R$ 5.367,99, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/12/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 17:00
Conclusos para decisão
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06/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2023 10:04
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 01:17
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:14
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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21/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:45
Recebidos os autos
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06/10/2023 08:45
Juntada de Certidão de prevenção
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15/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2023 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:25
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:51
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:49
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:37
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 22:56
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 18:47
Conclusos para decisão
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24/05/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2023 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJALMA COSTA TEIXEIRA - CPF: *42.***.*06-15 (AUTOR).
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25/04/2023 21:17
Outras Decisões
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25/04/2023 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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