TJPB - 0802536-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:43
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802536-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:29
Juntada de cálculos
-
14/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 09:28
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:47
Juntada de Alvará
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12/08/2024 10:46
Juntada de Alvará
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12/08/2024 10:46
Juntada de Alvará
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12/08/2024 10:46
Juntada de Alvará
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12/08/2024 10:46
Juntada de Alvará
-
10/08/2024 01:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 23:14
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:13
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0802536-65.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: MARIANA RODRIGUES FURTADO DE LACERDA, ANNA MARILLIA CAVALCANTI DUARTE, FRANCIELY SIMON, ANA LAURA DUARTE ALVES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: EDMUNDO CAVALCANTE DE MACEDO NETO - PB22764 Advogado do(a) AUTOR: EDMUNDO CAVALCANTE DE MACEDO NETO - PB22764 Advogado do(a) AUTOR: EDMUNDO CAVALCANTE DE MACEDO NETO - PB22764 Advogado do(a) AUTOR: EDMUNDO CAVALCANTE DE MACEDO NETO - PB22764 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Compulsando atentamente os autos, verifica-se que apesar de ter sido quitada integralmente a guia de custas iniciais, consta no sistema a guia em atraso.
Diante disso, foi aberto o Chamado nº 570079 na DITEC para regularização da situação.
Ademais, procedi com a evolução da Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Em razão do trânsito em julgado do Acórdão e do requerimento feito pela parte autora no Id. 93336596, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
10/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 08:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/02/2024 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/02/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:46
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2023 17:05
Recebidos os autos.
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19/09/2023 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/09/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/08/2023 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/08/2023 23:59.
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26/06/2023 20:50
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/06/2023 08:23
Recebidos os autos.
-
14/06/2023 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/06/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 20:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 22:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA LAURA DUARTE ALVES DE CARVALHO - CPF: *28.***.*80-03 (AUTOR), ANNA MARILLIA CAVALCANTI DUARTE - CPF: *90.***.*95-89 (AUTOR), FRANCIELY SIMON - CPF: *54.***.*46-11 (AUTOR) e MARIANA RODRIGUES FURTADO DE L
-
17/02/2023 16:00
Conclusos para despacho
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17/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:28
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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