TJPB - 0803983-63.2015.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:38
Decorrido prazo de FABIANO LOURENCO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 09:43
Juntada de Petição de cota
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26/08/2025 04:09
Decorrido prazo de FABIANO LOURENCO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0803983-63.2015.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA DE INST.
E JULGAMENTO DE FORMA HÍBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito.
Foi designado audiência de INST.
E JULGAMENTO DE FORMA HÍBRIDA, para o dia 11/11/2025, às 10:30hs. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala de audiência, e, também das testemunhas, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; Ficam as partes devidamente intimadas para audiência de INST.
E JULGAMENTO DE FORMA HÍBRIDA, a ser realizada na modalidade HIBRIDA, na data e hora já aprazada, através de seus advogados, inclusive repassando o link de acesso a audiência designada para o dia 11/11/2025, às 10:30hs.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: SALA AUD 12ª VC, PROC 0803983-63.2015.8.15.2003, AUD INST E JULG Horário: 11 nov. 2025 10:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*85.***.*58-06?pwd=R3Y7RAjaiDPzbOqigJvEyNZikVJUMq.1 ID da reunião: 885 1325 8606 Senha: 430180 --- Dispositivo móvel de um toque +*25.***.*58-82,,*85.***.*58-06#,,,,*430180# Estados Unidos (Tacoma) +*30.***.*58-92,,*85.***.*58-06#,,,,*430180# Estados Unidos (Washington DC) João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário -
08/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/11/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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06/08/2025 10:12
Juntada de Petição de cota
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31/07/2025 10:29
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0803983-63.2015.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Pelo que depreende-se dos autos, não vejo utilidade na produção da prova pericial, eis que a documentação acostada na inicial e na respectiva defesa é suficiente para fins de verificação das características do imóvel.
Até porque, no âmbito do pedido (petição inicial), não há alegação de vícios construtivos, mas de entrega de área menor que a contratada; entrega de unidade em padrão diverso da supostamente ofertada; atraso na entrega da obra e despesas com Cagepa e aluguéis.
Assim sendo, DEFIRO, apenas, a produção da prova oral em audiência de instrução e julgamento a ser agendada para a data mais próxima desimpedida.
Depósito do rol de testemunhas até 15 dias antes da audiência.
Deverá ser tomado, ainda, o depoimento pessoal das partes, que deverão comparecer sob pena de confissão.
A parte suplicada deverá instruir o pedido de AJG com cópias de sua última declaração de IRPF, além dos extratos bancários dos 3 últimos meses, acostados aos autos sob SIGILO.
Intimações necessárias.
Ciente a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
25/07/2025 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803983-63.2015.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:03
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803983-63.2015.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa/PB, em 26 de fevereiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 06:31
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 17:40
Determinada a citação de JOSE MARIA VIANA CORREIA NETO - CPF: *09.***.*83-00 (REU)
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12/11/2024 17:40
Deferido o pedido de
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11/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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08/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:13
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0803983-63.2015.8.15.2003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão ID 90570266 procedi à pesquisa junto ao INFOSEG, conforme relatório anexo.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário -
23/07/2024 10:21
Juntada de Informações
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20/05/2024 22:04
Deferido o pedido de
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14/05/2024 09:24
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803983-63.2015.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2024 00:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803983-63.2015.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, percebe-se que o réu JOSE MARIA VIANA CORREIA NETO fora dado como citado em virtude do Aviso de Recebimento de carta citatória no id 64179413. 1.
O Novo Código de Processo Civil estabeleceu como prioritária, a citação pelos correios (ressalvada algumas situações em que não será admitida), no que se refere às pessoas naturais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, assegurando ao autor a possibilidade de requerê-la de outra forma, quando justificada (art. 247, CPC/15). 2.
Quanto à pessoa física, a sua citação postal somente valerá se o aviso de recebimento (AR) tiver sido por ela firmado, dada a pessoalidade que deve revestir o ato citatório.
Assim sendo, não é suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo. 3.
No caso dos presentes autos, observa-se, claramente, que a correspondência para a citação da executada fora recebida por terceiro (Felipe Santana), conforme AR de id 64179409. 4.
Assim sendo, chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência, para realização de nova citação. 5.
A fim de evitar nulidades futuras, renove-se a citação da executada, pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR) (MÃO PRÓPRIA), nos termos do despacho de id 31876048.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 16:31
Determinada a citação de JOSE MARIA VIANA CORREIA NETO - CPF: *09.***.*83-00 (REU)
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08/02/2024 16:31
Determinada diligência
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08/02/2024 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIANA CORREIA NETO em 23/01/2024 23:59.
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29/12/2023 14:44
Juntada de Petição de cota
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14/12/2023 00:45
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0803983-63.2015.8.15.2003 Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. (*) O prazo da Defensoria Publica é contado em dobro.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
12/12/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
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08/12/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:05
Nomeado curador
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28/11/2023 13:03
Conclusos para decisão
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24/10/2023 19:04
Juntada de Petição de cota
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10/10/2023 01:24
Publicado Edital em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0803983-63.2015.8.15.2003.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo da 12ª Vara Cível da Capital e Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por FABIANO LOURENCO DA SILVA domiciliado na Rua Elisa de Carvalho, 150, Casa 101, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-033 em desfavor de STEPHANIE MALZAC BATISTA, residente na Av.
Maria Rosa, 1165, Ap. 301, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-460, LIDIO CAVALCANTI MEIRA residente na Av.
Maria Rosa, 1165, Ap. 301, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-460 e JOSE MARIA VIANA CORREIA NETO, residente na Av.
Maria Rosa, 1165, Ap. 301, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-460, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido STEPHANIE MALZAC BATISTA por esta não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de agosto de 2023.
Eu, ROGERIO FELICIANO DA SILVA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 11:28
Expedição de Edital.
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08/08/2023 20:02
Deferido o pedido de
-
08/08/2023 20:02
Decretada a revelia
-
11/06/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2022 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIANA CORREIA NETO em 25/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 20:00
Outras Decisões
-
20/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 02:46
Decorrido prazo de LIDIO CAVALCANTI MEIRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:12
Publicado Edital em 02/12/2021.
-
01/12/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Edital
Comarca de 12ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0803983-63.2015.8.15.2003.
Ação: Obrigação de Fazer c/c danos moral/material, lucro cessante e pedido de justiça gratuita.
O MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FABIANO LOURENCO DA SILVA em face de Lídio Cavalcanti Meira, Stephamie Malzac Batista e outro, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) , SR.
LÍDIO CAVALCANTI MEIRA, brasileiro, casado, engehnehrio civil, RG n. 164220 SSP/PB e CPF n. *86.***.*24-15, nos termos dos arts. 238. 239, 246, IV, 256 e 257, do CPC/15, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, ( art, 335, CPC), sob pena de operar-se a revelia, podendo ser aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) ( efeitos da revelia do art. 344, CPC) e confissão quanto matéria fática deduzida na inicial ( art. 389, CPC/15).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.( art. 257, II, do CPC/15). 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 10 de agosto de 2020.
Eu, Carlos Harley de Freitas Teixeira, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, Juiz de Direito. -
30/11/2021 12:58
Expedição de Edital.
-
28/10/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 19:05
Expedição de Edital.
-
29/06/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 23:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 01:33
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 04/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 14:40
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2019 05:19
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 22/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 18:19
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 18:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2017 15:11
Audiência conciliação não-realizada para 20/06/2017 13:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/06/2017 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2017 01:13
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 22/05/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2017 00:32
Decorrido prazo de DIBS COUTINHO RODRIGUES em 17/05/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 09:49
Audiência conciliação designada para 20/06/2017 13:00 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
03/05/2017 09:39
Audiência conciliação não-realizada para 27/04/2017 08:40 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
03/05/2017 09:32
Audiência conciliação designada para 27/04/2017 08:40 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
26/04/2017 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 12:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2017 12:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2017 13:33
Recebidos os autos.
-
24/03/2017 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/03/2017 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2017 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2017 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2017 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2017 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2016 17:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 17:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/09/2016 00:43
Decorrido prazo de FABIANO LOURENCO DA SILVA em 20/09/2016 23:59:59.
-
18/08/2016 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2016 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2016 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2016 17:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2016 00:06
Decorrido prazo de FABIANO LOURENCO DA SILVA em 06/04/2016 23:59:59.
-
28/03/2016 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2016 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2016 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2015 13:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 16:42
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2015 12:38
Declarada incompetência
-
08/10/2015 09:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2015 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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