TJPB - 0802252-19.2021.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:27
Decorrido prazo de ROBSON LIMA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ROBSON LIMA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:40
Juntada de Alvará
-
07/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 16:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:27
Juntada de Alvará
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10/12/2024 11:08
Expedido alvará de levantamento
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05/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 07:16
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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02/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:23
Outras Decisões
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25/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ROBSON LIMA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802252-19.2021.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública.
Apresentado os cálculos pela Fazenda Pública, houve expressa concordância do autor.
Decido.
Segundo o novo CPC, as sentenças condenatórias da Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa, serão executadas no mesmo processo em que proferidas, não sendo mais necessária neste caso, a postulação de processo autônomo, por ser pautada em título executivo judicial, tal como ensinam os artigos 534 e 535 do CPC/2015, in verbis: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (omissis).
Ainda segundo o art. 535 do novo CPC: “Art. 535 - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (…) §3º – Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada; I – Expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.
Instada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Fazenda, o autor concordou expressamente com os valores em cobrança, devendo ser procedida à imediata requisição de precatório ao Tribunal, conforme o supracitado §3º do mesmo art. 535 do NCPC. À vista do exposto, EXPEÇA-SE O COMPETENTE PRECATÓRIO/RPV, intimando em seguida as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Observe a Secretaria que os honorários sucumbenciais devem ser requisitados em apartado, por se tratar de verba de titularidade do patrono.
Na falta de qualquer impugnação, remeta-se o requisitório para o e.
TRF e em seguida arquivem-se esses autos.
Quanto ao risco de duplicidade, verifico que o processo físico já se encontra arquivado definitivamente.
Sem prejuízo, certifique-se no processo 0001058-27.2015.815.0161 que o cumprimento de sentença foi desenvolvido nesses autos eletrônicos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, (data da assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:42
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802252-19.2021.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data da assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:10
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:22
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ROBSON LIMA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:07
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 22:07
Juntada de Petição de apelação
-
07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ROBSON LIMA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:29
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ROBSON LIMA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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19/06/2023 07:33
Juntada de Petição de cota
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14/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:18
Juntada de laudo pericial
-
31/05/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de ROBSON LIMA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:55
Nomeado perito
-
03/03/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 07:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/02/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:25
Juntada de Certidão
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02/11/2022 00:54
Decorrido prazo de EULER FABRICIO ALVES CRUZ em 31/10/2022 23:59.
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14/10/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 11:45
Juntada de Petição de informação
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04/08/2022 00:52
Decorrido prazo de ROBSON LIMA DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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22/07/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:04
Outras Decisões
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15/07/2022 11:41
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/03/2022 23:09
Conclusos para despacho
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02/12/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 08:27
Conclusos para despacho
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01/12/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/11/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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