TJPB - 0802478-68.2021.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:31
Determinada diligência
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23/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:32
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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01/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de INSS em 12/07/2024 23:59.
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12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de INSS em 11/06/2024 23:59.
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25/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802478-68.2021.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Deficiente] AUTOR: VALDENE ALVES DE ARAUJO REU: INSS Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por VALDENE ALVES DE ARAUJO, em face da sentença de id. 80244413, a qual julgou improcedente em parte o pedido formulado pela parte autora.
Vieram-me os autos conclusos.
No essencial, é o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são recursos destinados ao prolator da decisão para afastar obscuridade, suprir omissão e eliminar contradição existente no julgado, ou ainda corrigir erro material (CPC, art. 1.022) Analisando o recurso do embargante, verifico, que não lhe assiste razão.
A decisão guerreada não requer declaração, pois é clara quanto aos seus fundamentos, há lógica entre a conclusão e suas premissas a não ensejar contradição, como todas as matérias questionadas na pretensão subjetiva foram examinadas a contento, não existindo, ainda, erro material a ser suprido.
Verifico, outrossim, que a insurreição do embargante se refere ao conteúdo fundamental da decisão de mérito, já analisada e fundamentada.
Nessas condições, forçoso é salientar que a insatisfação colide com matéria de mérito do julgado, não podendo ser reexaminada ou discutida através de embargos de declaração.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, NÃO ACOLHO os embargos de declaração aforados pelo embargante supracitado, mantendo na íntegra todos os termos da decisão embargada.
P.R.I.
Cumpra-se com as diligências necessárias.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito em substituição -
23/04/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2023 08:25
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 01:43
Decorrido prazo de INSS em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de INSS em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 22:08
Juntada de Petição de informação
-
11/10/2023 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 01:40
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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07/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 09:35
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:53
Decorrido prazo de INSS em 26/05/2023 23:59.
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16/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:50
Juntada de laudo pericial
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12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de INSS em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2023 22:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:41
Juntada de Ofício
-
12/12/2022 18:04
Outras Decisões
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14/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
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29/08/2022 13:50
Decorrido prazo de INSS em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:14
Nomeado perito
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08/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
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14/05/2022 05:24
Decorrido prazo de INSS em 13/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 21:46
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 21:35
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 04:12
Decorrido prazo de INSS em 31/01/2022 23:59:59.
-
15/01/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2021 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2021 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2021 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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