TJPB - 0802421-83.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:52
Determinada diligência
-
01/09/2025 15:52
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:28
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802421-83.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos/guia de pagamento, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:24
Juntada de Informações prestadas
-
27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:59
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ID 106086119: ...Outrossim, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do saldo remanescente, conforme requerido pelo exequente na petição de Id nº 86192717, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
João Pessoa, 13 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
28/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:45
Juntada de Informações prestadas
-
24/03/2025 11:57
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 11:57
Expedido alvará de levantamento
-
13/01/2025 11:57
Determinada diligência
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05/06/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802421-83.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id 83483279 João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 20:01
Juntada de Petição de resposta
-
26/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2023 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 06:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 06:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/06/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2023 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:26
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:13
Juntada de provimento correcional
-
24/08/2021 03:21
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 21:08
Conclusos para julgamento
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14/08/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 22:55
Juntada de Petição de resposta
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26/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 01:01
Decorrido prazo de CARTORIO DE IMOVEIS EUNAPIO TORRES em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
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04/05/2021 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 08:40
Juntada de Ofício
-
08/02/2021 23:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2020 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 02:21
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 05/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 03:31
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 07/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2019 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2019 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2019 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 02:11
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 27/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 03:42
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 24/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2019 11:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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