TJPB - 0802353-97.2023.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:39
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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11/06/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 06:42
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:07
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0802353-97.2023.8.15.0351 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Férias] REQUERENTE: MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802353-97.2023.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: " Intimem-se as partes da minuta do ofício requisitório de precatório e para, querendo, no prazo de 05 dias se manifestarem.".
Advogado do(a) REQUERENTE: RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA - PB19951 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SAPÉ-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, TELMAR SANTOS DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:48
Juntada de RPV
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16/05/2025 09:09
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 04:22
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 12/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:20
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _______________________________________________________________________ Processo nº0802353-97.2023.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença que condenou MUNICIPIO DE SAPE a pagar quantia certa.
A parte executada foi intimada para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, mas concordou com os cálculos. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Não impugnada a execução, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, por não vislumbrar evidente incorreção.
Assim, adote a Secretaria desta Vara as seguintes providências: 1.
Certifique nos autos o limite estabelecido pela Lei do ente executado para fins de Requisição de Pequeno Valor; 1.1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Caso o advogado, pretendendo destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais, tenha juntado aos autos o respectivo contrato e requerido a reserva antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, fica, desde já, deferido o pedido de destaque do valor, conforme percentual ajustado no pacto.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos, após encaminhado o Precatório; 1.2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, com a devida comprovação nos autos; 1.2.1.
Escoado o prazo acima indicado sem a comprovação do pagamento nos autos, proceda-se com o sequestro da quantia indicada (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009) através do SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo qualquer impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba prevista no contrato a título de honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), devendo ser expedido alvará em favor do advogado relativamente a esse verba.
Em sequência, façam os autos conclusos para extinção. 1.2.1.1 Registro que deixo de abrir vistas ao MP antes do sequestro, ante a ausência de previsão legal, bem como ante as suas constantes manifestações de não intervenção em situações similares.
Publicação eletrônica.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
07/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 04/02/2025 23:59.
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20/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:52
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:52
Juntada de Certidão de prevenção
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03/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 27/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/04/2024 12:17
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/04/2024 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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03/04/2024 07:46
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:46
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 03/04/2024 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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24/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:56
Recebidos os autos.
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23/01/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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23/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:38
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:35
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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