TJPB - 0802393-81.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:19
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de LARISSA SILVEIRA TELES em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802393-81.2020.8.15.2001 AUTORA: LARISSA SILVEIRA TELES RÉU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o valor devido a título de reembolso dos serviços médicos e despesas hospitalares, a fim de instruir os cálculos para extração da guia de custas finais, devidas pelo promovido.
João Pessoa - PB, em 27 de janeiro de 2025 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 07:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:57
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 09:57
Determinada diligência
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29/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de LARISSA SILVEIRA TELES em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802393-81.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 06:39
Recebidos os autos
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06/11/2024 06:39
Juntada de Certidão de prevenção
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02/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LARISSA SILVEIRA TELES em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LARISSA SILVEIRA TELES em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 19:53
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
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15/09/2022 22:03
Conclusos para decisão
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15/09/2022 22:02
Juntada de Informações
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15/06/2022 02:08
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 21:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2022 21:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/06/2022 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2022 17:47
Juntada de Petição de cota
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17/05/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2022 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/05/2022 16:09
Recebidos os autos.
-
17/05/2022 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/05/2022 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/05/2022 16:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 14/06/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/05/2022 16:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/05/2022 15:20
Recebidos os autos.
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16/05/2022 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/05/2022 22:58
Determinada diligência
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15/05/2022 18:39
Conclusos para decisão
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15/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
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15/05/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
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04/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 08:25
Conclusos para despacho
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03/09/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 02:09
Decorrido prazo de LARISSA SILVEIRA TELES em 18/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 20:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 21:24
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2021 02:24
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 23/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 01:31
Decorrido prazo de CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME em 02/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 09:13
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2020 22:10
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2020 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2020 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2020 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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