TJPB - 0802208-66.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:57
Juntada de Petição de cota
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11/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:49
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:29
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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14/05/2025 15:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/04/2025 15:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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24/04/2025 12:00
Outras Decisões
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25/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:17
Juntada de Petição de cota
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18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802208-66.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: ARLINDA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO Vistos, etc.
O processo se encontra em fase de Cumprimento de Sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte exequente requereu a remessa dos autos à contadoria tendo em vista que os referidos cálculos se tratam de quantia ilíquida.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Tendo em vista que a condenação não se trata de cálculos meramente aritiméticos uma vez que a presente ação tinha como objeto a revisão de juros, remetam os autos à Contadoria de modo a verificar o valor devido pela parte Executada à exequente elaborando os cálculos e informando: 1 - Qual o valor devido pelo réu/executado ao promovente/exequente?; 2 - Qual o valor devido promovido/executado referente aos honorários de sucumbência de 20% (vinte por cento) majorados pelo TJPB? Com o retorno da Contadoria, intimem as partes para se manifestarem em prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender de direito no referido prazo.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:42
Deferido o pedido de
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18/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:39
Juntada de Petição de cota
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14/10/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802208-66.2022.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento da sentença, devendo o pedido ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do C.P.C e comprovado o efetivo pagamento das prestações do financiamento, nos termos do item 2 da decisão de ID 82396947.
João Pessoa/PB, 10 de outubro de 2024.
JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO Analista Judiciário -
10/10/2024 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:28
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:28
Juntada de Certidão de prevenção
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15/12/2023 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:41
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 02:03
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
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25/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:49
Indeferido o pedido de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
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21/11/2022 18:29
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 18:05
Juntada de Petição de cota
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14/05/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
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04/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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