TJPB - 0801812-02.2016.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0801812-02.2016.8.15.2003 EXEQUENTE: JACIELY DOMINGOS DA CRUZ EXECUTADO: C S N CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
Apresentada petição de Cumprimento de Sentença pelo exequente, este requereu que fosse pago o valor de 21.489,10, (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e dez centavos).
Acostou memória de cálculo. (ID: 79714759).
Devidamente intimada para proceder com o pagamento voluntário, a executada deixou escoar o prazo legal sem a ocorrência da referida adimplência.
Após, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ressaltando que, nos termos da sentença de mérito, ocorreu a suspensão da exigibilidade das custas e honorários sucumbências em virtude de a parte ser beneficiária da justiça gratuita (ID: 82679554).
Acostou memória de cálculo (ID: 83206386).
Instada a se manifestar a respeito da impugnação da parte executada, a parte exequente requereu que fosse depositado em Juízo o valor tido como incontroverso acrescido de multa de 10% (dez por cento), haja vista a incorrência do pagamento voluntário, totalizando o montante de 20.555,54 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) (ID: 83765113). É o relatório.
Decido.
Conforme se depreende das peças acostadas pelo exequente e pelo executado tem-se como valor incontroverso o importe de R$ 18.686,18 (dezoito mil seiscentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos).
Sendo assim, há de se ressaltar que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita, ficando a cargo da parte exequente demonstrar alteração da condição de hipossuficiência da parte contemplada com a benesse no prazo de 5 (cinco) anos, conforme disciplina o § 3º, do artigo 98 do C.P.C.
Veja-se: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...] § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Desta feita, dirimida a questão acerca dos honorários sucumbências e custas finais, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente na petição de ID. 83765113, a fim de que seja depositado em conta judicial o importe de R$ 20.554,86 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) – R$ R$ 18.686,18 + 10% (dez por cento).
INTIME-SE a parte executada para proceder com o referido depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 24 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/07/2023 13:09
Baixa Definitiva
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07/07/2023 13:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/07/2023 13:08
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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02/07/2023 03:02
Decorrido prazo de JACIELY DOMINGOS DA CRUZ em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 03:02
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 03:00
Decorrido prazo de JACIELY DOMINGOS DA CRUZ em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 03:00
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/06/2023 23:59.
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26/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:06
Não conhecido o recurso de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-88 (APELANTE)
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24/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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24/05/2023 00:12
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:12
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:28
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:40
Recebidos os autos
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24/03/2023 11:38
Recebidos os autos
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24/03/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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