TJPB - 0802072-69.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802072-69.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: SEVERINA MENDES DE BRITO.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEVERINA MENDES DE BRITO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/10/2023 15:00
Baixa Definitiva
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27/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/10/2023 14:59
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 00:38
Decorrido prazo de SEVERINA MENDES DE BRITO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:13
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/10/2023 23:59.
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30/09/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:22
Conhecido o recurso de SEVERINA MENDES DE BRITO - CPF: *67.***.*46-20 (APELANTE) e provido em parte
-
13/09/2023 21:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2023 21:45
Juntada de Certidão de julgamento
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04/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 07:32
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
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07/07/2023 05:44
Recebidos os autos
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07/07/2023 05:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2023 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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