TJPB - 0801869-17.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
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Movimentações
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801869-17.2023.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: JURACI FRANCISCO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme petição e documentos apresentados na manifestação retro.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, INDEFIRO a execução das multas, tendo em vista que o comprovante de pagamento juntado pelo executado demonstra que o valor foi pago no prazo legal.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Expeça-se os respectivos alvarás para o levantamento dos valores depositados.
Autorizo desde já o destaque de 30% dos honorários contratuais sobre a verba principal ou o depósito de toda verba na conta do causídico, eis que ele possui poderes expressos para sacar alvarás, caso seja formulado requerimento neste sentido.
PRI.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal.
Por fim, emita-se a guia de custas finais e intime-se o executado para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de inscrição no Serasajud, sem prejuízo da possibilidade do protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
26/03/2024 11:36
Baixa Definitiva
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26/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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23/03/2024 00:03
Decorrido prazo de JURACI FRANCISCO DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 07:24
Juntada de Certidão de julgamento
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16/02/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 06:45
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/12/2023 09:18
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:37
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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