TJPB - 0802103-96.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2025 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2025 07:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:11
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 10:11
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 12:03
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 05:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 07:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0802103-96.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: SANDOVAL GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO Vistos etc.
Infere-se dos autos que a parte promovida intempestivamente pagou o valor da condenação (ID 102347436), sendo o caso de incidência das penalidades do art. 523 do CPC.
Diante disto, determino a intimação do executado para que pague o valor de R$ 57,91, referente aos 10% de multa, e R$ 57,91 dos honorários advocatícios, totalizando a quantia de R$ 115,82 , no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
Ademais, proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o executado para pagá-las, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto judicial, inscrição no SERASAJUD e encaminhamento para cobrança pela fazenda pública estadual.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
11/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 15:45
Outras Decisões
-
22/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802103-96.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o comprovante de pagamento retro, ficando cientificado de que seu silêncio será interpretado como aceitação plena.
ITAPORANGA, 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 01:20
Decorrido prazo de SANDOVAL GOMES em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:50
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:29
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802103-96.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: SANDOVAL GOMES EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
30/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:36
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:35
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de SANDOVAL GOMES em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 08:18
Recebidos os autos
-
03/03/2024 08:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/12/2023 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 00:49
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 06:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 22:35
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2023 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDOVAL GOMES - CPF: *03.***.*60-47 (AUTOR).
-
19/06/2023 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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