TJPB - 0802007-81.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 20:01
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2024 03:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:54
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 07:40
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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17/10/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:10
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 15:09
Juntada de Alvará
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27/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:09
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
04/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0802007-81.2023.8.15.0211 AUTOR: MANOEL CAETANO SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
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09/08/2024 01:24
Decorrido prazo de MANOEL CAETANO SOBRINHO em 08/08/2024 23:59.
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16/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/12/2023 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:50
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 11:18
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2023 00:30
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MANOEL CAETANO SOBRINHO em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/06/2023 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL CAETANO SOBRINHO - CPF: *10.***.*01-15 (AUTOR).
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23/06/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2023 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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