TJPB - 0802023-35.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:09
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:48
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 10:48
Juntada de Alvará
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21/01/2025 10:08
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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21/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 21:06
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802023-35.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: EULINDA BEZERRA DINIZ EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
04/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:46
Decorrido prazo de EULINDA BEZERRA DINIZ em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:22
Recebidos os autos
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25/07/2024 21:22
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
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16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de EULINDA BEZERRA DINIZ em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 18:13
Juntada de Petição de contra-razões
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17/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 12:28
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2023 10:34
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 21:33
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EULINDA BEZERRA DINIZ - CPF: *29.***.*44-45 (AUTOR).
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14/06/2023 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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