TJPB - 0801984-38.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:36
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 03:22
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801984-38.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: OSCAR NETO DE SOUSA Endereço: Rua Vereador Americo Pereira Gomes, 175, CENTRO, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Réu(s): Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Alvará(s) encaminhado(s) a instituição financeira bancária competente, para a transferência dos valores, via e-mail institucional.
Data e assinatura eletrônicas. -
31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 07:11
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
30/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:17
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 10:17
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:08
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:03
Outras Decisões
-
28/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
26/02/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/01/2025 12:36
Determinada diligência
-
27/12/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:31
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801984-38.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo executado no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, 12 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:01
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801984-38.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: OSCAR NETO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
09/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 12:25
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:53
Determinado o arquivamento
-
09/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:27
Decorrido prazo de OSCAR NETO DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 15:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 11:57
Juntada de Petição de carta de preposição
-
31/10/2023 03:14
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSCAR NETO DE SOUSA - CPF: *07.***.*32-54 (AUTOR).
-
09/06/2023 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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