TJPB - 0801909-34.2020.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 16:24
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:40
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Informações prestadas
-
26/03/2025 08:26
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 08:24
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra no ID. 86151483, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso a guia vença, agora, no sistema de custas online, a guia atrasada pode ser reimpressa.
A própria parte executada ou seu advogado pode entrar no sistema Custas Online, área pública, ir em "consultar guia emitida/reimprimir boleto", clicar na guia atrasada e reimprimir nova.
O sistema recalculará as UFRs do mês, aplicando o novo valor, e postergará a data para pagamento. -
26/02/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801909-34.2020.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ELOIZA BARBOZA DE BRITO.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ELOIZA BARBOZA DE BRITO em face do EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais no equivalente a 50% e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 23 de novembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
18/12/2023 11:02
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 11:00
Juntada de Alvará
-
23/11/2023 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 15:20
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2023 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 05:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 05:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/05/2023 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2023 20:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 23:17
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 17:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 22:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 22:19
Juntada de Informações prestadas
-
09/02/2023 22:15
Juntada de Informações prestadas
-
26/01/2023 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 18:55
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 18:52
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 18:50
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 18:48
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2022 15:25
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2022 15:21
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 04:37
Decorrido prazo de ELOIZA BARBOZA DE BRITO em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:37
Juntada de Informações prestadas
-
24/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:09
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 09:34
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2021 07:46
Recebidos os autos.
-
05/10/2021 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
04/10/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2021 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/09/2021 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
02/09/2021 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/09/2021 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
04/06/2021 12:28
Recebidos os autos.
-
04/06/2021 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
03/06/2021 17:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/06/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 11:59
Processo Desarquivado
-
05/05/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/02/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 07:45
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 09:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELOIZA BARBOZA DE BRITO (*34.***.*62-50).
-
07/12/2020 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2020 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2020 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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