TJPB - 0801909-34.2020.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801909-34.2020.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ELOIZA BARBOZA DE BRITO.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ELOIZA BARBOZA DE BRITO em face do EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais no equivalente a 50% e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 23 de novembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
03/10/2023 05:41
Baixa Definitiva
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03/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/10/2023 05:40
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:37
Conhecido o recurso de ELOIZA BARBOZA DE BRITO - CPF: *34.***.*62-50 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2023 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 12:09
Juntada de Certidão de julgamento
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30/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 07:08
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:20
Juntada de Petição de cota
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24/05/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:24
Recebidos os autos
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23/05/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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