TJPB - 0801883-02.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801883-02.2021.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas].
EXEQUENTE: SEVERINA FERREIRA DUARTE.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: SEVERINA FERREIRA DUARTE em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Custas processuais recolhidas.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 14 de dezembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
15/12/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 07:59
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2023 07:46
Juntada de Alvará
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15/12/2023 07:46
Juntada de Alvará
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14/12/2023 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/11/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:42
Processo Desarquivado
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30/10/2023 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2023 19:46
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:49
Determinado o arquivamento
-
18/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de SEVERINA FERREIRA DUARTE em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 05:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 05:55
Juntada de Certidão de prevenção
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08/03/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 14:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
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14/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:48
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:12
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2022 13:26
Conclusos para julgamento
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24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/09/2022 23:59.
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20/09/2022 15:59
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 11:28
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 20:30
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2022 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
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21/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 16:02
Conclusos para despacho
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03/02/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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