TJPB - 0801912-81.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:13
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801912-81.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o executado para pagar as custas processuais finais cuja guia encontra-se no Id. 100981303, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 26 de setembro de 2024 -
26/09/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 00:19
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801912-81.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA LOURENCO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA DA GLORIA LOURENCO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o requerimento de destaque de honorários contratuais, haja vista a apresentação do contrato respectivo (Id. 100604560).
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se os alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
23/09/2024 10:58
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 10:43
Juntada de Alvará
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23/09/2024 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801912-81.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo, devendo, no mesmo prazo juntar dados bancários para expedição de alvará(s).
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 12 de setembro de 2024 -
12/09/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:07
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801912-81.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
23/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 06:25
Juntada de Certidão de prevenção
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08/04/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/04/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2024 01:08
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 19:20
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:11
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 08:42
Desentranhado o documento
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19/02/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 05:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2023 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 21:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2023 21:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 21:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA LOURENCO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*05-53 (AUTOR).
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21/11/2023 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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