TJPB - 0801740-42.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:32
Publicado Outros Documentos em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
JUNTO A GUIA DE CUSTAS FINAIS PARA PAGAMENTO -
28/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:13
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 08:13
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:16
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801740-42.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
ODONTOPREV S.A., devidamente qualificado, através de advogado constituído, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move SILVANO VALDIVINO DA SILVA FILHO, igualmente qualificado nos autos, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução dos cálculos apresentados pelo exequente.
Intimada a parte exequente, esta concordou com os cálculos apresentados pelo executado (ID 107318184). É o relatório.
Sem maiores delongas, entendo que está configurado o excesso de execução, porquanto os cálculos apresentados pelo exequente não observaram os parâmetros fixados na sentença.
Ademais, o exequente concordou com os valores apresentados pelo executado.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reduzir o valor da execução à quantia de R$ 17.774,72 (dezessete mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Por outro lado, deve ser devolvido à parte executada o montante de R$ 1.234,02 (mil e duzentos e trinta e quatro reais e dois centavos).
Em virtude do presente incidente, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da diferença cobrada, devendo a exigibilidade ficar suspensa em relação à parte exequente, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita.
Preclusa a decisão, intimem-se as partes para indicar dados bancários, para levantamento dos valores, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Por fim, retornem para extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 11 de fevereiro de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
11/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801740-42.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: SILVANO VALDIVINO DA SILVA FILHO REU: ODONTOPREV S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte adversa. 13 de dezembro de 2024.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2024 01:05
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801740-42.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 2.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 6.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 7.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 19 de novembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
19/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/06/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de SILVANO VALDIVINO DA SILVA FILHO em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2024 01:38
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:48
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 10:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2023 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANO VALDIVINO DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*97-72 (AUTOR).
-
30/10/2023 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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