TJPB - 0801753-27.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/04/2025 16:47
Determinada diligência
-
03/04/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
18/03/2025 18:56
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
12/11/2024 09:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
12/11/2024 07:33
Determinada diligência
-
08/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA ZILDA FAUSTINA em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:25
Determinada diligência
-
03/10/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2024 10:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA ZILDA FAUSTINA em 11/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA ZILDA FAUSTINA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 00:20
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801753-27.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA ZILDA FAUSTINA Endereço: Rua Ananias Costa Lima, 50, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 SENTENÇA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO NÃO DEMONSTRADOS.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DO RECURSO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Banco Itaú Consignado S/A, em face da sentença proferida nos autos.
O embargante alegou, em síntese, que a sentença incorreu em omissão, porquanto não analisou a ausência de má-fé da instituição financeira, quando do deferimento da restituição em dobro do indébito.
A embargada apresentou contrarrazões (ID 88145180).
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Consoante preceitua o art. 1.022, do CPC/15, os embargos declaratórios somente possuem lugar quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, ou, ainda, necessidade de correção de erro material.
Compulsando o compêndio processual, infere-se que a referida decisão não possui qualquer omissão, como alegado pelo embargante.
Nesse sentido, observa-se claramente nos presentes embargos que a intenção do embargante é a reapreciação da matéria e, nesse sentido, não cabem embargos de declaração para rediscutir fundamentos adotados na decisão recorrida.
Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, pois o inconformismo do embargante quanto ao que restou decidido deve ser objeto do recurso próprio.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 1.022 e seguintes do CPC/15, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e mantenho a sentença em todos os seus termos.
Advirto, por fim, que a oposição de embargos declaratórios protelatórios acarretará a aplicação de multa.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 12.000,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
15/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:52
Determinada diligência
-
15/04/2024 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA ZILDA FAUSTINA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:06
Determinada diligência
-
27/02/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 09:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2024 18:14
Decorrido prazo de MARIA ZILDA FAUSTINA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:46
Juntada de Alvará
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07/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA ZILDA FAUSTINA em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:56
Determinada diligência
-
04/12/2023 05:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA ZILDA FAUSTINA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:03
Determinada diligência
-
17/10/2023 16:03
Nomeado perito
-
16/10/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 17:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:49
Determinada diligência
-
26/09/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 09:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2023 11:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:38
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 19/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2023 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/05/2023 18:07
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ZILDA FAUSTINA (*22.***.*91-27).
-
28/04/2023 13:37
Determinada diligência
-
28/04/2023 13:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA ZILDA FAUSTINA - CPF: *22.***.*91-27 (AUTOR)
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27/04/2023 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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