TJPB - 0801692-88.2020.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 08:58
Juntada de informação
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202024601957 -
17/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:25
Juntada de informação
-
15/10/2024 09:11
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 09:11
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 09:11
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 09:11
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801692-88.2020.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA JOSE DE ANDRADE SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. *Juntar dados bancários e indicar os valores devidos a cada beneficiário para fins de expedição de alvarás, se for o caso. 25 de setembro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
25/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:12
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801692-88.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por MARIA JOSÉ DE ANDRADE SILVA, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 82985625).
Intimada, a impugnada apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 85469552) É o relatório.
Decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução.
A fim de comprovar o excesso dos cálculos trazidos pelo exequente, o executado anexou aos autos as planilhas de cálculo de id 82985626, apurando o valor devido de R$ 11.537,67.
Tendo a exequente discordado dos cálculos apresentados pelo executado, os autos foram encaminhados à contadoria do juízo, que lavrou memorial de cálculos de ID 98093449.
Intimados para se manifestar, apenas a exequente discordou dos cálculos apresentados pela contadoria.
Analisando a planilha de débito acostada pela exequente, observo que não foram adotados os parâmetros estipulados na sentença, uma vez que a correção monetária deverá incidir a partir do desconto de cada parcela, e não a partir do primeiro desconto, como consta na planilha apresentada juntado no id. 80914221.
Além disso, conforme estipulado em sentença, a restituição em dobro refere-se as parcelas efetivamente descontadas na conta corrente da autora.
Por outro lado, a planilha elaborada pela contadoria do juízo atendeu a todos os parâmetros fixados na sentença, não tendo a exequente apontado qualquer equívoco do cálculo.
Ora, constam na tabela todos os valores utilizados para o cálculo.
Embora não tenham sido nominadas as tarifas, a exequente poderia perfeitamente comparar os valores utilizados nos cálculos com os extratos da conta e apontar quais valores deixaram de ser considerados.
Todavia, assim não fez, preferindo questionar o cálculo de forma genérica.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos da contadoria e reconheço o excesso de execução, fixando o valor devido à parte autora em R$ 22.165,02.
Por outro lado, deve ser devolvido à parte promovida o montante de R$ 25.735,99.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Preclusa a decisão, intimem-se as partes para apresentar dados bancários, em 05 (cinco) dias, e, em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento da quantia, e em favor do executado, para levantamento do saldo remanescente depositado.
Decorrido o prazo recursal e pagas as custas, retornem para extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 30 de agosto de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 00:58
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801692-88.2020.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o documento de id 98092648, no prazo de 5 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 16 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
16/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Ingá.
-
08/08/2024 21:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/06/2024 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801692-88.2020.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA JOSE DE ANDRADE SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito. 20 de maio de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
20/05/2024 22:06
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo as parte para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 15 dias.
Ingá/PB, 24 de abril de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
24/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Ingá.
-
19/04/2024 12:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/03/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:01
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801692-88.2020.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão.
CUMPRA-SE.
Ingá, 15 de dezembro de 2023. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
16/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 05:27
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 06:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:32
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/07/2021 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2021 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 01:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 07:37
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:39
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2021 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 11:19
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2020 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/11/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
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