TJPB - 0801688-80.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
"Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias." guia id 88130706 -
03/04/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 07:54
Juntada de cálculos
-
27/03/2024 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:32
Publicado Sentença em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 09:28
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 09:28
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0801688-80.2022.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 87668131.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 25 de março de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
25/03/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801688-80.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARLUCE CAETANO DA MOTA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando, inclusive, dados bancários e valores, para expedição de alvarás, se for o caso. 18 de março de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
18/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:24
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801688-80.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
01/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/10/2023 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 23:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:58
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:35
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2023 09:47
Juntada de Alvará
-
24/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:32
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 05/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 23/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:04
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:51
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:23
Nomeado perito
-
29/03/2023 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:29
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 10/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:07
Juntada de carta
-
13/01/2023 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/12/2022 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801774-49.2023.8.15.2001
Joelisson Pereira dos Santos
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2023 11:16
Processo nº 0801644-96.2022.8.15.0351
Mailda Batista da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Evelly Karen Nobrega Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2022 16:44
Processo nº 0801757-98.2022.8.15.0141
Vera Lucia Luzia de Figueiredo
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2022 13:36
Processo nº 0801744-14.2023.8.15.0061
Banco Bradesco
Manuel Severino dos Santos
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 11:40
Processo nº 0801670-29.2022.8.15.0211
Euridece Delfino de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2022 17:02