TJPB - 0801688-80.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0801688-80.2022.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 87668131.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 25 de março de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
05/02/2024 16:40
Baixa Definitiva
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05/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/02/2024 16:39
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLUCE CAETANO DA MOTA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:37
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido em parte
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27/11/2023 22:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 22:03
Juntada de Certidão de julgamento
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21/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:05
Conclusos para despacho
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05/10/2023 08:05
Juntada de Certidão
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04/10/2023 21:00
Recebidos os autos
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04/10/2023 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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