TJPB - 0801590-61.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 10:11
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:59
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801590-61.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o executado efetuou o pagamento integral das custas processuais, conforme informação juntada ao Id. 107360421, intime-o para, em 05 dias, informar os dados bancários para expedição de alvará do saldo remanescente.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
06/03/2025 13:21
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:29
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801590-61.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo à INTIMAÇÃO da parte promovida para complementar o valor das custas processuais finais, cuja guia encontra-se no Id. 107355131, em 05 dias, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa. (R$ 1.586,91 custas - R$ 682,14 saldo remanescente = R$ 904,77 diferença a ser paga) INGÁ 7 de fevereiro de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
07/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:54
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 09:39
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de NARCISO BARBOSA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801590-61.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: NARCISO BARBOSA DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte autora indica como valor do débito (principal e honorários sucumbenciais) a quantia de R$ 14.021,66 (Id. 89803677 e ss).
Dentro do prazo legal, o executado depositou em juízo o valor de R$ 14.703,80 (Id. 100972555).
Não houve impugnação (Id. 102561627).
Instado a se manifestar, o exequente apenas requereu o levantamento da quantia (Id. 103229234). É o breve relatório.
Decido.
O depósito judicial se deu dentro do prazo para o pagamento voluntário e não houve impugnação.
Deste modo, HOMOLOGO os cálculos autorais (Id. 89803677 e ss).
O contrato de prestação de serviços (honorários) consta no Id. 103229235.
Isto posto, determino: 1.
Defiro em parte como requerido no petitório Id. 103229234, que já possui os dados bancários. 2.
Expeça-se alvará judicial em favor do autor, no valor de R$ 8.534,93, para levantamento junto ao Banco do Brasil, mais eventuais acréscimos legais; 3.
Expeça-se alvará judicial em favor do advogado autor, no valor de R$ 5.486,73, para levantamento junto ao Banco do Brasil, mais eventuais acréscimos legais; 4.
Calcule-se o valor das custas finais, cuja guia será paga com o saldo remanescente do depósito judicial.
Se houver sobra, a quantia restante deverá ser liberada em favor do executado.
Em caso de falta, intime-se o executado para complementar o valor, em 05 dias, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa.
Considerando que o valor depositado em juízo (R$ 14.703,80) é superior ao perseguido (R$ 14.021,66), tenho por satisfeita a obrigação de pagar.
Consoante o CPC, a satisfação do crédito se dá pela entrega do dinheiro (art. 904, inc.
I, CPC).
Consequentemente, adimplida a obrigação pelo pagamento, a execução deve ser extinta (art. 924, inc.
II, CPC). É a hipótese dos autos.
Ante o exposto, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução (art. 925, CPC), P.
R.
I.
Preclusa a decisão e ultimadas todas as diligências, arquivem-se os autos.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:07
Decorrido prazo de NARCISO BARBOSA DA COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801590-61.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 24 de outubro de 2024 -
24/10/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:59
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/03/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de NARCISO BARBOSA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:34
Julgado procedente o pedido
-
22/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/10/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NARCISO BARBOSA DA COSTA - CPF: *19.***.*43-00 (AUTOR).
-
04/10/2023 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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