TJPB - 0801633-95.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801633-95.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Processo desarquivado em razão da existência de saldo bloqueado no SISBAJUD.
Foi realizada a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o bloqueio, no prazo de 5 dias.
Ingá, 9 de setembro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
10/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 20:08
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 01:10
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:30
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
03/04/2025 09:44
Deferido o pedido de
-
28/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:27
Deferido o pedido de
-
13/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801633-95.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Procedo à juntada do resultado do bloqueio e penhora online, via SISBAJUD, realizado em 22.10.2024 (Protocolo 20.***.***/6205-41).
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 27 de janeiro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
27/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801633-95.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar seu crédito, com a inclusão da multa e honorários, conforme art. 523, §2º, do CPC.
CUMPRA-SE.
Ingá, 25 de setembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
25/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:25
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para no prazo de 15 dias indicar bens para fins de penhora.
Ingá/PB, 30 de agosto de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
30/08/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA SOARES em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:57
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801633-95.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo promovido, visando ao pagamento da multa por litigância de má-fé a ser suportada pela promovente.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 2.
Intime-se a executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 6.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 7.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 1 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 07:35
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/04/2024 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 03:25
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
06/02/2024 07:25
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 07:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA SOARES em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:57
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/10/2023 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLUCE PEREIRA SOARES - CPF: *62.***.*87-79 (AUTOR).
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17/10/2023 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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