TJPB - 0801509-98.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801509-98.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOAO BOSCO HENRIQUES Endereço: Ananias das Alma, S/N, Casa, Anião Gonçalves, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 1 andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Advogados do(a) EXECUTADO: ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA - PR117748, YANNA VITORIA SILVA PINTO - PR123614 DECISÃO
Vistos. 1.
Juntado o resultado frutífero da minuta de bloqueio, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 2.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em substituição Valor da causa: R$ 20.576,80 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
29/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:56
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801509-98.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOAO BOSCO HENRIQUES Endereço: Ananias das Alma, S/N, Casa, Anião Gonçalves, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 1 andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Advogados do(a) EXECUTADO: ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA - PR117748, YANNA VITORIA SILVA PINTO - PR123614 DECISÃO
Vistos. 1.
Juntado o resultado frutífero da minuta de bloqueio, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 2.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em substituição Valor da causa: R$ 20.576,80 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
30/07/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:09
Determinada diligência
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29/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
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12/06/2025 21:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/05/2025 22:35
Decorrido prazo de YANNA VITORIA SILVA PINTO em 20/05/2025 23:59.
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21/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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01/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:47
Determinada diligência
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30/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
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29/09/2024 10:50
Recebidos os autos
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29/09/2024 10:50
Juntada de Certidão de prevenção
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09/05/2024 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2024 19:03
Determinada diligência
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06/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:49
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 10:44
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 01:36
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 22:33
Determinada diligência
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26/10/2023 22:33
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:23
Juntada de Informações
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29/08/2023 07:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 11:56
Juntada de Informações
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25/07/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2023 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 19:48
Determinada diligência
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04/05/2023 19:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO BOSCO HENRIQUES - CPF: *85.***.*93-90 (AUTOR)
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03/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BOSCO HENRIQUES (*85.***.*93-90).
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17/04/2023 18:05
Determinada diligência
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14/04/2023 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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