TJPB - 0801535-13.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 09:47
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 09:14
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o réu para pagamento da guia de custas já expedida. -
26/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 00:10
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801535-13.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA MARTINS VALENTE ALVES.
EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ISABEL CRISTINA MARTINS VALENTE ALVES em face da ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida realizou o pagamento do valor executado, conforme se infere do Id 99729233.
O exequente, em petição de Id 100030254, concordou com os valores pagos e pugnou pela expedição de alvará de levantamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento e a parte exequente concordou com a quantia depositada pela parte executada.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO.
Expeçam-se os alvarás em favor da parte credora e do seu advogado, esse último em relação aos honorários sucumbenciais/contratuais (caso tenha sido acostado contrato de prestação de serviços advocatícios), na forma requerida no Id 100030267.
Por fim, diante do contido na certidão retro, INDEFIRO o pedido formalizado na petição de Id 100290416, posto que as custas finais já foram calculadas na forma disciplinada na sentença de Id 88600651, qual seja, 2/3 do valor da condenação.
Considerando que as partes não têm interesse recursal, eis que essa sentença atende à pretensão de ambas, fica certificado o trânsito em julgado.
Intime-se o réu para pagamento da guia de custas já expedida.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, arquivem-se imediatamente os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
23/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MARTINS VALENTE ALVES em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801535-13.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA MARTINS VALENTE ALVES REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte promovida para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias 10 de setembro de 2024 FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
10/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:20
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801535-13.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
12/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:42
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2024 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2024 01:30
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/02/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MARTINS VALENTE ALVES em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2023 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABEL CRISTINA MARTINS VALENTE ALVES - CPF: *35.***.*03-86 (AUTOR).
-
27/09/2023 00:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 23:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801472-89.2019.8.15.0051
Francisco Vieira Goncalves
Ana Goncalves da Silva
Advogado: Jose Airton Goncalves de Abrantes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 10:52
Processo nº 0801536-29.2022.8.15.0881
Leonardo Targino de Aquino
Gerente Executivo do Inss
Advogado: Vigolvino Calixto Terceiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 15:57
Processo nº 0801161-33.2019.8.15.0881
Avani Vieira da Costa
Energisa S/A
Advogado: Josue Diniz de Araujo Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2021 11:30
Processo nº 0801533-40.2023.8.15.0881
Comercial de Alimentos Sertao LTDA
Cooperativa de Credito Sicredi Alto Sert...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:43
Processo nº 0801473-15.2017.8.15.2001
Alexandre Guedes de Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2017 17:17