TJPB - 0801485-54.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:10
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801485-54.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
21/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA GOMES em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:20
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 02:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:57
Processo Desarquivado
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03/06/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:32
Determinado o arquivamento
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21/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA GOMES em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 06:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 06:34
Juntada de Certidão de prevenção
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20/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:39
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA GOMES em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 14:12
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2023 00:44
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2023 23:59.
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23/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA GOMES - CPF: *72.***.*60-20 (AUTOR).
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28/04/2023 20:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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