TJPB - 0801326-67.2023.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801326-67.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 13 de maio de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801326-67.2023.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão proferida pela instância superior, INTIMEM-SE AS PARTES para tomarem conhecimento do retorno dos autos e requererem o que entenderem de direito.
Em nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 27 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/04/2024 12:38
Baixa Definitiva
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27/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/04/2024 10:45
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ABEL CAETANO DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 21:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2024 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 10:33
Juntada de Certidão de julgamento
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19/03/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:11
Conclusos para despacho
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25/02/2024 18:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
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17/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ABEL CAETANO DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ABEL CAETANO DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:17
Conhecido o recurso de ABEL CAETANO DE SOUSA - CPF: *03.***.*87-87 (APELANTE) e provido
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13/12/2023 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 10:01
Juntada de Certidão de julgamento
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29/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 23:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2023 07:01
Conclusos para despacho
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14/11/2023 07:01
Juntada de Certidão
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13/11/2023 19:09
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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