TJPB - 0801469-67.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
intimo o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias. -
23/02/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 00:01
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801469-67.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: ANTONIO JOSE DE ARRUDA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ANTONIO JOSE DE ARRUDA em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, expeçam-se alvarás dos valores depositados (Id. 72949566 - Pág. 3 e Id. 82647862), na forma requerida pela autora (Id. 82825066).
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
21/02/2024 07:55
Juntada de Alvará
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21/02/2024 07:55
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 07:55
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 07:54
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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25/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:15
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2023 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2023 18:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/03/2023 21:53
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 06:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:38
Recebida a emenda à inicial
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01/12/2022 10:35
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 20:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2022 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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