TJPB - 0801472-22.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801472-22.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: SEVERINO CAMELO DA SILVA NETO REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Em derradeira oportunidade INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias. É necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202024601124 19 de julho de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
19/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202024601124 -
01/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:00
Juntada de Alvará
-
01/07/2024 10:00
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 14:19
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 07:12
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
INTIMO o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. -
12/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:47
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801472-22.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 15 de maio de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
15/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2023 05:27
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/09/2023 08:02
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 02:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 22:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:40
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 12:50
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:32
Juntada de Informações prestadas
-
13/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:41
Juntada de Alvará
-
13/06/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 02/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 12:24
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:24
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 17:17
Decorrido prazo de SEVERINO CAMELO DA SILVA NETO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:17
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:17
Decorrido prazo de SEVERINO CAMELO DA SILVA NETO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:13
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 27/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 21:09
Juntada de Certidão de intimação
-
28/03/2023 01:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 24/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:21
Juntada de Certidão de intimação
-
27/03/2023 07:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/11/2022 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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