TJPB - 0801467-86.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:31
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2025 01:17
Publicado Mandado em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0801467-86.2023.8.15.0161 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] MANDADO DE INTIMAÇÃO Alvará Judicial expedido. -
04/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:53
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801467-86.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 24 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
24/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:32
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801467-86.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 29 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 06:15
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
-
09/07/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:36
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 00:07
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:25
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2024 00:36
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO DE LIMA em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:10
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 02:06
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:29
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2024 15:06
Juntada de Alvará
-
06/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:11
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:11
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:30
Nomeado perito
-
30/01/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 06:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 06:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/11/2023 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 01:04
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2023 00:46
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2023 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS FRANCISCO DE LIMA - CPF: *37.***.*78-53 (AUTOR).
-
09/08/2023 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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