TJPB - 0801390-88.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 18:07
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801390-88.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 2.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 6.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 7.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 29 de julho de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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28/06/2025 10:18
Recebidos os autos
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28/06/2025 10:18
Juntada de Certidão de prevenção
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07/11/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 19:11
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 19:00
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 00:27
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 13:18
Embargos de declaração não acolhidos
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25/08/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:38
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2023 12:35
Conclusos para decisão
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22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 21/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:46
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:10
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:00
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 19:51
Juntada de Certidão
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24/11/2022 19:44
Juntada de carta
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04/11/2022 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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