TJPB - 0801447-32.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 11:29
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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04/09/2024 05:53
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/08/2024 07:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2024 00:43
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801447-32.2022.8.15.0161 [Correção Monetária] EXEQUENTE: MARIA VITORIA COSTA CORREA EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA, FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES SENTENÇA A sentença exequenda determinou o recálculo dos proventos de aposentadoria do autor sem que o quinquênio estivesse sujeito à proporcionalização.
O executado apresentou seus cálculos em id. 83884981, apontando como devido o valor de R$ 10.288,61.
O Fundo de Previdência impugnou o pedido esclarecendo que não havia valores a serem pagos ao exequente, pois o quinquênio já havia sido incorporado aos proventos de aposentadoria em sua integralidade.
Em réplica, o exequente alega, genericamente, a incorreção da impugnação. É relatório.
Passo a decidir.
Sem maiores delongas, a planilha apresentada pelo executado demonstra que a aposentadoria foi concedida com esteio na integralidade, ou seja, não houve qualquer submissão à proporcionalização ou aplicação de fator previdenciário.
Ademais, o salário mínimo foi acrescido de R$ 156,75, exatamente os 15% referentes aos quinquênios conquistados pelo servidor.
De outro lado, a planilha do exequente é completamente dissociada da sentença, pois indicou o valor nominal de R$ 156,75 a cada mês desde a aposentadoria, como se a verba tivesse sido suprimida integralmente com a passagem para a inatividade, o que jamais foi assentado nesse processo.
Desse modo, não há valores a serem ressarcidos ao autor.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para assentar a inexistência de valores a receber e, por conseguinte, extingo a execução na forma do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários.
Após a preclusão, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 08 de agosto de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 19:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/07/2024 13:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/07/2024 00:53
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801447-32.2022.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 5 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:13
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:23
Desentranhado o documento
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13/03/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:14
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
05/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/11/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/11/2023 20:16
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:51
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:51
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2022 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2022 07:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 09:26
Conclusos para despacho
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14/12/2022 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2022 15:09
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
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19/10/2022 08:35
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2022 08:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/10/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 22:18
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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