TJPB - 0801249-35.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Movimentações
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801249-35.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSE PETRONIO DE SOUZA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Vistos, etc.
ITAÚ UNIBANCO, devidamente qualificado, através de advogado constituído, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move JOSÉ PETRÔNIO DE SOUZA, igualmente qualificado nos autos, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução dos cálculos apresentados pelo exequente.
Intimada a parte exequente, esta concordou com os cálculos apresentados pelo executado. É o relatório.
Sem maiores delongas, entendo que está configurado o excesso de execução, porquanto os cálculos apresentados pelo exequente não observaram os parâmetros fixados na sentença, sendo o valor total executado R$ 2.831,16, haja vista a concordância da parte exequente quanto ao cálculo apresentado.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para fixar o valor total executado em R$ 2.831,16.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará para a parte exequente nos moldes requeridos.
Após, expeça-se guia para o pagamento das custas finais, em 5 (cinco) dias, sob pena de protesto.
Por fim, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
08/04/2024 10:57
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/04/2024 09:15
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE PETRONIO DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:26
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A (APELANTE) e não-provido
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31/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:33
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 09:33
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO os recorrentes para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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