TJPB - 0801386-17.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 07:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 07:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/07/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE BITU DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte RÉ para, no prazo de 15 dias, oferecer contarrazões.
Ingá/PB, 4 de julho de 2024.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Chefe de Cartório -
04/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 00:35
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE BITU DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:25
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2024 12:55
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801386-17.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: JOSE BITU DA SILVA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 15 dias.
INGÁ, 4 de junho de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
04/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801386-17.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
O valor arbitrado a título de honorários periciais está de acordo com a tabela contida na Resolução Resolução nº 9/2017, deste tribunal, em perícias análogas atinentes a ações bancárias.
Sendo assim, afasto a impugnação apresentada pelo banco promovido.
Conforme o art. 429, II, do CPC, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento.
Exatamente por isso, no presente caso, cabe ao promovido arcar com os honorários periciais.
Nesse sentido, observe-se a jurisprudência: “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Autora que impugnou a autenticidade das assinaturas alegando fraude na celebração dos contratos apresentados pelo banco réu - Decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica, impondo ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova - Insurgência - Não acolhimento - Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento – Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.” (TJSP - AI: 21905127120218260000 SP, Rel.
Marco Fábio Morsello, J. 20/09/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, DJ 20/09/2021).
Ante o exposto, intime-se o réu para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais.
Ato contínuo, cumpra-se, no que faltar, a decisão de ID. 84839014.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:52
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE BITU DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE BITU DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
"Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC), devendo os promovidos, ainda, providenciar o depósito judicial dos honorários." -
07/03/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 07:35
Juntada de Certidão de intimação
-
06/03/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:08
Juntada de Certidão de intimação
-
06/03/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801386-17.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: JOSE BITU DA SILVA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 7 de dezembro de 2023 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
07/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2023 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2023 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BITU DA SILVA - CPF: *66.***.*00-91 (AUTOR).
-
05/09/2023 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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