TJPB - 0801249-35.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801249-35.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE PETRONIO DE SOUZA REU: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO REITERO INTIMAÇÃO para o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias sob pena de protesto. É necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202024602204 13 de dezembro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
13/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202024602204 -
22/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:12
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 14:12
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE PETRONIO DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801249-35.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSE PETRONIO DE SOUZA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Vistos, etc.
ITAÚ UNIBANCO, devidamente qualificado, através de advogado constituído, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move JOSÉ PETRÔNIO DE SOUZA, igualmente qualificado nos autos, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução dos cálculos apresentados pelo exequente.
Intimada a parte exequente, esta concordou com os cálculos apresentados pelo executado. É o relatório.
Sem maiores delongas, entendo que está configurado o excesso de execução, porquanto os cálculos apresentados pelo exequente não observaram os parâmetros fixados na sentença, sendo o valor total executado R$ 2.831,16, haja vista a concordância da parte exequente quanto ao cálculo apresentado.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para fixar o valor total executado em R$ 2.831,16.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará para a parte exequente nos moldes requeridos.
Após, expeça-se guia para o pagamento das custas finais, em 5 (cinco) dias, sob pena de protesto.
Por fim, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
09/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, INTIMO o autor para apresentar novo cálculo, observando estritamente o comando da sentença prolatada, apresentando as faturas que comprovem o desconto das parcelas vencidas no curso do processo, uma vez que a última fatura apresentada corresponde ao mês de julho/2023 (id 77269279 - Pág. 57) e, segundo o cálculo apresentado pelo promovido, o desconto fora efetuado até 26/02/2024 (id 92086748 - Pág. 3).
Ingá/PB, 16 de agosto de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário -
16/08/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 08:00
Outras Decisões
-
07/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:14
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801249-35.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
11/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:13
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801249-35.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 24 de abril de 2024. (Assinatura Eletrônica) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO Juíza de Direito em substituição -
26/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE PETRONIO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:57
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/01/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 00:28
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2023 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PETRONIO DE SOUZA - CPF: *24.***.*90-82 (AUTOR).
-
08/08/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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