TJPB - 0801179-52.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202024601969 -
18/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:15
Juntada de Alvará
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16/10/2024 12:15
Juntada de Alvará
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30/09/2024 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:30
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801179-52.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: FERNANDO JUVINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. 6 de setembro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:58
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801179-52.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 12 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
12/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2024 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:47
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:47
Juntada de Certidão de prevenção
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15/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 02:40
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 21:11
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:33
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 03:19
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:58
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:56
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/04/2023 23:59.
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10/04/2023 07:34
Conclusos para julgamento
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06/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/03/2023 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/03/2023 10:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/02/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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17/03/2023 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 00:56
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/02/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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25/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 09:17
Recebidos os autos.
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08/09/2022 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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08/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2022 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2022 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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