TJPB - 0801212-08.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:24
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2024 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 00:30
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801212-08.2023.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
AUTOR: LUZINETE AMERICA DE ALMEIDA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por LUZINETE AMERICA DE ALMEIDA em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido (Id. 91171318).
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
23/08/2024 17:28
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 17:28
Juntada de Alvará
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23/08/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 05:53
Recebidos os autos
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08/08/2024 05:53
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 14:48
Juntada de Informações prestadas
-
08/05/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 17:55
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:48
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 19:24
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 23:00
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 17:33
Juntada de Alvará
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21/03/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2024 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:21
Outras Decisões
-
27/11/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2023 08:03
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 20:52
Nomeado perito
-
08/11/2023 20:52
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
-
08/11/2023 20:52
Deferido o pedido de
-
06/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:57
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2023 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZINETE AMERICA DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*19-89 (AUTOR).
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15/09/2023 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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